Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • Nacional
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • |
  • Cultura
  • Opinião
  • Esportes
  • Cidades
  • Política
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Opinião

Direitos LGBT

Artigo | Direito ao nome da população transexual no Brasil

Ser chamada ou referida pelo nome civil é um atentado à dignidade humana da população trans

20.set.2018 às 11h32
Recife (PE)
Ítalo Lopes
Nome social é aquele escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero que se identificam

Nome social é aquele escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero que se identificam - EBC

A população de transexuais, travestis e transgêneros no Brasil ainda enfrentam muitos desafios na luta pela sobrevivência. No mês de Junho de 2017, saiu uma reportagem no sítio eletrônico do Senado Federal apontando que a expectativa de vida da população transexual no Brasil é de 35 anos, metade da média nacional, enquanto a expectativa de vida da população em geral é de 75 anos, de acordo com informações divulgadas em dezembro de 2016 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No mercado de trabalho, também há outras dificuldades que perpetua um ciclo de precarização desta mesma população. Em pesquisa realizada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), ficou constatado que cerca de 90% da população transexual estão na prostituição, 5% no mercado formal e as demais na informalidade, especialmente na rede de cuidados com a estética (salão de beleza, maquiadoras e etc) ou no comércio ambulante.
São vários dados em todas as esferas sociais que comprovam a situação de vulnerabilidade social da população Trans no país. Intersecções de classe, raça, gênero e orientação sexual são fundamentais na leitura destas vulnerabilidades para que se possa sintetizar os caminhos na luta por direitos e cidadania. Vários direitos ainda são diuturnamente negados, a começar pelo direito ao nome que é a primeira porta que deve ser aberta para garantir o pleno direito à identidade de trans.
No Brasil, o art. 58 da Lei 6.015/73 estabelece o princípio da imutabilidade do nome, itindo, no entanto, sua flexibilização em vista de situações excepcionais, como exposição do portador ao ridículo ou incidentes vexatórios, de acordo com o art. 55 , § ú. Tal preceito legal se aplica, sem sombra de dúvidas, ao dia a dia da população Transexual. Entrar no estabelecimento médico, profissional ou acadêmico, quando estes as são proporcionadas, torna-se uma rotina de constrangimento. Ser chamada ou referida pelo nome civil é um atentado à dignidade humana da população trans. É violar o direito à identidade. É agredir diariamente o direito à autodeterminação e à liberdade em torno da identidade de gênero da qual se expresse.
A Constituição Federal de 1988, posterior à supracitada lei, elege como fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana. Não há dúvidas de que tal princípio abarca tanto os aspectos concretos quanto subjetivos da realidade dos indivíduos, de forma que é lícito e devido, quando não ferir direitos e interesses legítimos de terceiros, evitar situações que exponham qualquer pessoa a sofrimento de ordem psicológica.
O judiciário, a duras penas, vem garantindo este direito. Infelizmente, a burocracia jurídica e as dificuldades do o à justiça impossibilitam uma garantia mais ampla e universal. Observamos algumas conquistas, como decretos e portarias istrativas que garantem o direito ao nome social nos órgãos públicos país afora. Recentemente, o próprio Conselho Nacional de Justiça, através do provimento 73/2018, permite a alteração desses dados “a fim de adequá-los à identidade autopercebida”. A partir de então a pessoa que busca retificar seu registro civil pode se dirigir ao respectivo cartório m que foi feito o seu primeiro registro para solicitar as alterações.
No caso das ações de retificação do registro civil, estas são tramitadas nas varas de família. Para efetivar sua instrução, é preciso reunir uma série de documentos que vão do próprio registro de nascimento às certidões de protestos e títulos do respectivo município da parte interessada. Após a propositura da ação, o Ministério Público é ouvido e logo após o processo é sentenciado. Como o término do prazo recursal, o juiz emite um mandato de retificação que a parte leva para o cartório e procede com a alteração do registro de nascimento. A partir de então, basta levar o novo registro para os órgãos responsáveis pela expedição do RG, F, Título de Eleitor e outros para proceder istrativamente as devidas alterações. Para isso, é importante buscar orientação de advogado especializado ou da própria Defensoria Pública que já oferece tais serviços com bastante acolhimento e atenção, como ocorre em Pernambuco.
Com o novo provimento do CNJ 73/2018, o art. 4º, § 6º elenca os documentos exigidos, mas já afasta a obrigatoriedade de juntada dos laudos médicos/psicológicos (art. 4º, § 7º) no claro sinal à despatologização da identidade trans, hoje já consagrada na Organização Mundial de Saúde. Em tese, houve uma desburocratização. O tempo para retificação reduziu significativamente, mas ainda é preciso enfrentar a transfobia institucional que dificulta a concretização dos direitos nos próprios cartórios.
Por fim, é importante salientar também que não permitir à parte requerente que ela seja vista, socialmente, como se sente, do ponto de vista afetivo e cognitivo, constitui uma total afronta a Dignidade da Pessoa Humana. É preciso encerrar este ciclo discriminatório para que outras portas sejam abertas. Não é mais possível conviver com tantos índices precarizados que atestam uma falha civilizatória no reconhecimento dos direitos e garantias da população trans. É preciso ter sua identidade respeitada para que se possa avançar na luta pela vida.

*Ítalo Lopes é Advogado de Direitos Humanos e Trabalhista.

Editado por: Monyse Ravena
Tags: direitodireitos humanosdireitos lgbtgênerolgbtpernambuco
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja *
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

Influência política

Lula ignora números e afirma que agro é o ‘principal negócio do Brasil

DIVERSÃO E MÚSICA

Confira a programação cultural gratuita deste final de semana em João Pessoa

Ruas pegam fogo

Justiça da Bolívia acusa Evo Morales de cometer 8 crimes em protestos que bloquearam estradas

10 anos de prisão

Por unanimidade, STF nega recurso e mantém condenação de Zambelli

BIOMA AMEAÇADO

Entidades contestam governo gaúcho e alertam para ‘ilusão’ na queda do desmatamento no Pampa

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.