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FUTURO EM JOGO

Aprovado na Câmara e pendente no Senado, marco temporal volta ao STF após dois anos

Corte deixou tema indefinido e abriu brecha para ruralistas agilizarem votação no Congresso

03.jun.2023 às 14h05
Lábrea (AM)
Murilo Pajolla

O marco temporal define que só podem ser demarcadas terras dos povos indígenas que comprovarem que ocupavam aquele território na data da promulgação da constituição de 88. - Foto: Matheus Veloso/ Mídia Ninja

Sob pressão de organizações indígenas, a análise do marco temporal será retomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira (7). A Corte interrompeu a votação em 2021, após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. 

Até agora dois ministros votaram: o relator Edson Fachin, contra o marco temporal, e o ministro Nunes Marques, a favor. A paralisação da análise por dois anos abriu brechas para que a bancada ruralista emplacasse a votação da medida na Câmara dos Deputados. 

Impulsionado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), o marco temporal foi aprovado em regime de urgência pela Câmara na última semana. Parlamentares ruralistas tinham pressa para se antecipar ao STF. No Senado, o projeto deve tramitar de forma regular, sem caráter de urgência. 

:: Genoino: Belo Monte foi um erro e não defender pauta ambiental é caminho para derrota ::

Indígenas de todo o Brasil começam a mobilização em Brasília (DF) a partir de segunda-feira (5). O acampamento convocado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) busca sensibilizar os ministros da Corte contra a aprovação do marco temporal. 

A assessoria jurídica da Apib já avaliou que a decisão da Suprema Corte poderá influenciar eventuais leis do Congresso que contenham o marco temporal.

"O que tem que prevalecer é o entendimento do STF porque ele é o guardião da Constituição. Logo, os preceitos do PL 490 [do marco temporal], e futuramente a lei que pretende se criar, serão inconstitucionais", analisou, em 2021, a advogada Samanta Pataxó. 

Entenda o marco temporal

O marco temporal é uma tese jurídica defendida pelo agronegócio, repudiada pelas organizações indígenas e considerada inconstitucional por juristas e advogados – indígenas e não indígenas.  

A proposta muda radicalmente o critério para demarcações ao estabelecer que apenas as terras já ocupadas por povos indígenas em 5 de outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – podem ser reivindicadas por eles.

:: PL 490: se virar lei, marco temporal dará a invasores direito sobre as terras indígenas ::

Um grupo indígena que tenha ocupado um território por séculos, mas que não estivesse no local na data exata estabelecida pelo marco temporal, pode ficar sem direito à demarcação. 

Lideranças e advogados indígenas, juristas e ambientalistas consideram que o critério poderá paralisar novas demarcações e também permitir o questionamento na Justiça de processos demarcatórios já concluídos. 

Editado por: Thales Schmidt
Tags: apibarthur liracâmaradireito à justiçadireito à propriedade e à terradireitos civis e políticosmarco temporalmeio ambientepovos indígenassenadostf
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