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Início Política

VENENO INCENTIVADO?

Isenção fiscal para agrotóxicos: Mendonça pede vista, e julgamento é paralisado no STF

ADI 5553 se tornou uma das arenas judiciais da disputa entre grandes ruralistas e ambientalistas; placar está em 1 x 1

15.jun.2023 às 13h20
Brasília (DF)
Cristiane Sampaio

André Mendonça no STF - Rosinei Coutinho/STF

 

O julgamento que discute a isenção fiscal para agrotóxicos no Brasil, que estava previsto para se encerrar nesta sexta-feira (16) no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), foi suspenso por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Com isso, o caso ganha um prazo de 90 dias para ser retomado.

Até o momento, o placar está em um voto contrário aos benefícios fiscais por parte do relator, Edson Fachin, e um voto favorável à isenção, dado por Gilmar Mendes. Ainda falta o posicionamento de outros oito ministros, uma vez que atualmente a Corte conta com apenas dez membros. Caso Cristiano Zanin receba aval dos senadores e assuma em breve a vaga deixada por Ricardo Lewandowski em abril, haverá um voto a mais no placar.

O tema dos incentivos fiscais destinados a agrotóxicos é debatido no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, ajuizada pelo PSOL em 2016. A análise do caso começou no final de 2020, mas foi interrompida logo depois por conta de um pedido de vista de Gilmar Mendes, que posteriormente defendeu a isenção sob o argumento de que o fim dos benefícios afetaria o preço dos alimentos no país.

O PSOL questiona o Decreto 7.660/2011 e mais duas cláusulas do Convênio nº 100/97, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que favorecem os agrotóxicos com 60% de redução dos valores que recaem sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). O segmento também tem isenção total de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para alguns gêneros.

Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade das medidas. Ele também apresentou sugestões dirigidas a diferentes pastas do Poder Executivo federal para que essas instâncias avaliem "a oportunidade e a viabilidade econômica, social e ambiental de se utilizar o nível de toxicidade à saúde humana e o potencial de periculosidade ambiental, entre outros, como critérios na fixação das alíquotas dos tributos incidentes sobre as atividades de importação, produção e comercialização de agrotóxicos".

Disputa

A ADI 5553 se tornou uma das arenas judiciais nas quais se evidencia a disputa entre grandes ruralistas e ambientalistas, estes últimos apoiados também por especialistas da área de saúde coletiva e movimentos populares do campo. Enquanto os atores do agronegócio em larga escala defendem os benefícios fiscais para agrotóxicos, o campo progressista aponta danos multilaterais provocados pela utilização de veneno nas lavouras. Entre eles está a contaminação de rios, lençóis freáticos e trabalhadores da zona rural expostos a esse tipo de produto.

Como resultado da polarização entre os dois segmentos, a ADI 5553 conta com diferentes entidades civis que atuam como amici curiae [colaboradores do processo judicial]. Atuam a favor da isenção fiscal para pesticidas a Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja), o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a associação Crop Life.

No polo oposto estão a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e as organizações Terra de Direitos, Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, Abrasco, Associação Brasileira de Agroecologia (ABA) e Fian-Brasil.

Editado por: Rodrigo Durao Coelho
Tags: agrotóxicosandré mendonçastf
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