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Início Política

DIGNIDADE

Projeto de acolhimento a vítimas de trabalho análogo à escravidão é aprovado na Alerj

Proposta de autoria da deputada Marina do MST (PT) segue para análise do governador Cláudio Castro

25.out.2024 às 21h19
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

Decisão do STF sobre "realidade do interior" justificar trabalho escravo terá repercussão geral e valerá como regra para outros casos - Sérgio Carvalho/MTE

O estado do Rio de Janeiro poderá ter lei para garantir o acolhimento institucional para vítimas de trabalho em condição análoga à escravidão. O projeto de lei foi aprovado na última quinta-feira (24) pela Casa Legislativa e segue para análise do governador Cláudio Castro (PL) que tem 15 dias para sancionar ou vetar. 

O projeto de lei 781/23 é de autoria da deputada Marina do MST (PT), a proposta autoriza o Poder Executivo a promover, direta ou indiretamente, iniciativas que envolvam assistência social, saúde e habitação para essas vítimas, além de permitir a realização de parcerias público-privadas para a execução das ações. 

Entre as principais medidas previstas no projeto, está a implementação de ações de atendimento assistencial, com foco no fortalecimento de vínculos sociofamiliares, além de promover o o a benefícios socioassistenciais e cuidados de saúde, como atendimento médico, odontológico e psicológico, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

Leia mais: Com 165 empregadores autuados, Minas Gerais lidera lista suja do trabalho escravo

A proposta também prevê a necessidade de acionar os órgãos competentes para garantir a aplicabilidade das questões criminais, judiciais e istrativas ligadas ao caso. Outro ponto é a concessão de benefícios temporários para a utilização do transporte público estadual, medida que será regulamentada pelo Executivo.  

Além disso, o projeto assegura às vítimas o direito a orientações jurídicas e sociais, tanto para instruí-las sobre a possibilidade de reparação de danos decorrentes do trabalho análogo à escravidão, quanto para a regularização migratória e o o ao Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado.

O texto estabelece que as pessoas resgatadas de situações de trabalho análogo à escravidão possam ter prioridade na inclusão em programas habitacionais da Secretaria de Estado de Habitação e Interesse Social.

"O poder público deve colocar-se à disposição e a serviço para superar os desafios e conflitos ocasionados por empregadores que vulnerabilizam e vitimizam pessoas, por meio de condições de trabalho análogas à escravidão que as desumanizam", afirmou Marina.
 

Editado por: Jaqueline Deister
Tags: rio de janeirotrabalho
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